ASMP
InícioNotícias
Em 12/03/2014

Resolução trata da atuação do MP nas autorizações para trabalho de menores

Foram alterados os artigos 2º e 3º da proposta original

Aconteceu na última segunda-feira, 10, no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, a sessão que aprovou a resolução que regulamenta a atuação do Ministério Público nos processos judiciais em que requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. O relator foi o Conselheiro Leonardo Carvalho, por unanimidade o texto foi aprovado pelo Plenário, com alterações em relação à proposta original.


 

Confira matéria divulgada no site da CNMP:

 

As mudanças aconteceram nos artigos 2° e 3º, com o objetivo de preservar a autonomia dos membros do MP. Segundo o relator, a redação original dos artigos poderia levar à interpretação equivocada de que o membro do Ministério Público deveria ser sempre contrário à autorização de trabalho por menor de 16 anos. "Deve ser adotada uma redação que, em homenagem à independência funcional, garanta autonomia ao membro, que deverá assim avaliar, caso a caso, se se trata ou não de situação excepcional apta a justificar a autorização para o trabalho, até porque a própria legislação brasileira contempla essa possibilidade, ainda que em condições muito específicas". As modificações na proposta foram sugeridas pelos próprios promotores com atuação na área, reunidos em Brasília em workshop realizado pela Comissão de Infância e Juventude do CNMP, em dezembro de 2013.

 

Com a alteração no texto, nas hipóteses em que o requerimento de autorização de trabalho estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar da criança ou do adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS) e outros existentes na localidade.

 

A resolução também diz que, nos processos de autorização, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará, sendo o caso, a pretensão ao Ministério Público do Trabalho, que avaliará a possibilidade de inclusão do adolescente em programa de aprendizagem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n° 10.097/2000.

 

Trabalho infantil artístico

A proposta de resolução original definia critérios mínimos nas hipóteses de autorização de trabalho infantil artístico. No entanto, segundo Leonardo Carvalho, a legislação brasileira é omissa ao tratar da questão. "À falta de lei, determinar, por meio de resolução deste CNMP, os critérios para a formação da opinião do membro do Ministério Público acabaria por transbordar a competência constitucional deste Conselho Nacional, além de resultar em usurpação à competência do Poder Legislativo", explicou o conselheiro no voto.

 

Por sugestão do relator, o Plenário decidiu que os procedimentos mínimos para analisar os pedidos de trabalho infantil artístico deverão integrar recomendação do CNMP dirigida aos membros do Ministério Público com atuação na área, e não resolução. Além de não ultrapassar a competência do Conselho, a recomendação respeita a autonomia de promotores e procuradores, ao mesmo tempo em que estimula a observância dos critérios.

 

Segundo a recomendação, nos casos de trabalho infantil artístico, os membros do MP devem analisar a imprescindibilidade da contratação, de modo que a obra artística não possa ser representada por maior de 16 anos; a observância do princípio do interesse superior da criança e do adolescente, de modo que o trabalho artístico propicie, de fato, o desenvolvimento de suas potencialidades artísticas; a prévia autorização dos representantes legais da criança; e a concessão de alvará judicial, para cada novo trabalho realizado, entre outros.

 Divulgação: Assessoria de Comunicação Social

 Conselho Nacional do Ministério Público

 

 


Endereço
Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, Edifício Governador Luiz Garcia, Capucho - Aracaju - Sergipe 49081-000 - Térreo

Designed By

Entre em contato com a ASMP

Endereço
Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505
Centro Administrativo Gov. Augusto Franco
Edifício Governador Luiz Garcia
Capucho - Aracaju - Sergipe 49081-000 - Térreo

Mapa do site
Telefone
(79) 3209-2537
(79) 98847-8985 (WhatsApp)
topo
Designed By