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Em 10/09/2014

Promotor Luís Fausto Valois propõe ação contra município de Nossa Senhora do Socorro

Ação prevê reforma de prédio onde funciona o 2º Conselho Tutelar

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça, Luís Fausto Dias de Valois , propôs  ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para a comarca de Nossa Senhora do Socorro referente a reforma da estrutura da sede do 2º Conselho Tutelar localizado na Rua 05, n11, Conjunto Fernando Collor.

Foram verificadas durante a visita do Ministério Público, que o prédio apresenta sérios problemas na estrutura que encontra-se precária . Problemas de acessibilidade e comodidade dificultam o atendimento da população na sede do Conselho, prejudicando o cumprimento do seu Mister, que é a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Algumas irregularidades encontradas na estrutura física do 2º Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Socorro:

-Adequação de toda edificação para que passe a atender às exigências da NBR 9050-2004, para que seja possível atender adequadamente às pessoas com deficiência;

-Revisão da cobertura da edificação e da impermeabilização da edificação, para eliminar as infiltrações;

-Revisão de pintura e reboco nas áreas danificadas;

-Construção de casa de gás, conforme exigências do Corpo de Bombeiros, para condicionamento de botijão;

-Instalação de Sistema de Proteção Contra incêndio e Pânico, conforme as exigências do Corpo de Bombeiros;

-Isolamento das áreas de atendimento, através da instalação de forro e de climatização, para possibilitar a realização de atendimento dos casos mais sigilosos;

-Previsão de ambientes adequados para acomodação das crianças que necessitem dos serviços do Conselho.

 

A concessão, liminarmente, da antecipação dos efeitos da tutela, determina que o Município de Nossa Senhora do Socorro seja compelido a adotar as providências citadas acima.

As obras devem ser realizadas em caráter de urgência. O município de Nossa Senhora do Socorro tem 72 horas para cumprir a liminar. O seu descumprimento culminará na multa diária no valor de R$500,00 por dia, limitada a 60 dias , quantia essa a ser revertida no Fundo Municipal de Direitos da criança e do adolescente .

 

 


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