Em 15/01/2016
Lei 13.245/16 que permite aos advogados uma atuação mais ampla durante as investigações, teve alínea ‘b’ vetada porque o Ministério da Justiça entendeu que ‘poderia levar à interpretação equivocada.A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na terça-feira (12/01) a Lei 13.245/16, que permite aos advogados uma atuação mais ampla durante as investigações de seus clientes. O texto aprovado, de autoria do deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, altera o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dando novas prerrogativas e direitos aos defensores. O Projeto de Lei havia sido aprovado pelo Senado Federal em 15 de dezembro.
A presidente, porém, vetou a alínea “b”, que permitia aos defensores solicitar acesso às diligências. O Ministério da Justiça entendeu que, “da forma como [foi] redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
A partir do dia 13/01, quando a Lei foi publicada no Diário Oficial da União, os advogados passaram a ter a possibilidade de acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso. Os advogados ainda terão o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, “sob pena de nulidade absoluta de atos processuais” e apresentar razões e quesitos.
A regra já valia para as delegacias de polícia, mas não abrangia o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, o Banco Central e a Receita Federal, por exemplo. Por isso, a norma substitui a expressão "repartição policial", contido no inciso XIV do artigo 7º do estatuto, por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação".
A nova Lei também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. Segundo o texto, aquele que impedir o acesso do profissional ou fornecer autos incompletos será responsabilizado criminal e funcionalmente por abuso de autoridade.