Em 01/09/2016
A ASMP formulou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de que seja estendido o pagamento do auxílio-saúde previsto na Lei Estadual nº 7.375/2011 aos membros do Ministério Público de Sergipe, ativos e inativos, que figurem como dependentes de planos de saúde.
Na fundamentação do pleito, apontou-se que foi recentemente promulgada a Lei Estadual nº 8.104/2016, que, alterando a redação da Lei Estadual n° 6.415/2008, permitiu o pagamento dessa parcela indenizatória aos membros e servidores do Poder Judiciário Sergipano, inclusive quando beneficiários de plano de saúde.
Invocando o princípio da simetria com a Magistratura, a ASMP argumentou que “[...] a sistemática de restringir o pagamento do auxílio-saúde aos agentes ministeriais que titularizem planos de saúde não encontra, prima facie, justificação razoável, na medida em que as despesas com a assistência à saúde são indistintamente arcadas pelo(a) colega, seja quando titular, seja quando dependente do plano de saúde”.
E conclui: “No mais das vezes, o(a) Promotor(a) ou Procurador(a) de Justiça figura como dependente de plano de saúde, em razão de vínculo especial de seu cônjuge ou parente com plano ou seguro de saúde de acesso mais restrito, que, por suas vantagens no valor ou na cobertura assistencial, acaba se tornando a preferência no momento da contratação”.
A matéria encontra-se sob a análise da Procuradoria-Geral de Justiça.
Bruna de Carvallho
ASCOM ASMP