Em 09/12/2019
A Associação Sergipana do Ministério Público - ASMP e o Grupo Pio Décimo firmaram importante convênio com o objetivo de conceder descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação , Pós-Graduação Lato Sensu e ensinos básico, fundamental e médio .
O Termo de Parceria oferece 20% de desconto para os membros da ASMP , cônjuges, filhos e dependentes legais.
A solenidade de assinatura do Termo de Parceria aconteceu na manhã desta sexta-feira, 6, na sede do Grupo Pio Décimo , reunindo a 2ª vice-Presidente da ASMP , Cecília Nogueira Guimarães Barreto , do Prof. Antonio Thiers Almeida Vieira Santos- Diretor geral em exercício e Coordenador Financeiro, Avani Andrade Almeida - Adjunta de coordenação geral de estágios e convênios, Luis Hamilton Santana - Assessor Jurídico, Lenalda Dias dos Santos - vice Diretora e Diretora Acadêmica e o Coordenador geral de estágios, Hermínio José de Aguiar .
Atualmente, o Grupo Pio Décimo promove a formação através dos seus Colégios, Cursos Técnicos, Pós Graduação e nível Superior nas áreas de:
- Direito;
-Enfermagem;
- Engenharia Civil;
- Engenharia Elétrica;
- Licenciatura em Letras Português e Espanhol;
- Licenciatura em Pedagogia;
- Licenciatura em Química;
- Medicina Veterinária;
- Psicologia;
- Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
O desconto será no valor das mensalidades escolares nos cursos ofertados,aos colaboradores e seus dependentes direto, dos membros da ASMP , conforme segue abaixo:
I-Na graduação: 20% de desconto;
II– No ensino Fundamental: 20% de desconto;
III– No ensino médio: 20% de desconto;
IV– Nos demais cursos (tecnólogos, livres, preparatórios, etc.):20% de desconto;
V– No vestibular: 20% de desconto
Como Utilizar
Os membros ou dependentes deverão, no ato da matrícula, apresentar documento que demonstre o vínculo com a entidade , e no caso de profissionais terceirizados,comprovar o vínculo na prestação de serviço com a ASMP.
Os descontos somente valerão se o pagamento das mensalidades efetuar-se até o dia do vencimento. O pagamento das mensalidades e outras despesas decorrentes da participação dos beneficiários diretos e seus dependentes serão efetuados pelo aluno, ou seu responsável legal, diretamente à empresa ,mediante a quitação do boleto junto à rede bancária ou outro método acertado diretamente entre a empresa e o aluno ou responsável. Não haverá acúmulo do desconto concedido através deste Convênio com qualquer outro desconto que porventura vier a ser concedido ao aluno,devendo prevalecer, neste caso, o desconto de maior percentual/valor.