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Em 09/12/2019

ASMP firma convênio com Grupo Pio Décimo

Com o termo de parceria educacional, associados , cônjuge e dependentes terão descontos em cursos de graduação e pós-graduação do grupo
A Associação Sergipana do Ministério Público - ASMP e o Grupo Pio Décimo  firmaram importante convênio com o objetivo de conceder descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação , Pós-Graduação Lato Sensu e ensinos básico, fundamental e médio .
 
O Termo de Parceria oferece 20% de desconto para os membros da ASMP , cônjuges, filhos e dependentes legais.  
 
A solenidade de assinatura do Termo de Parceria aconteceu na manhã desta  sexta-feira, 6,  na sede do Grupo Pio Décimo , reunindo a 2ª vice-Presidente da ASMP , Cecília Nogueira Guimarães Barreto  , do Prof. Antonio Thiers Almeida Vieira Santos- Diretor geral em exercício e Coordenador Financeiro,  Avani Andrade Almeida - Adjunta de  coordenação geral de estágios e convênios, Luis Hamilton Santana - Assessor Jurídico, Lenalda Dias dos Santos - vice Diretora  e Diretora Acadêmica e o  Coordenador geral de estágios, Hermínio José de Aguiar . 
 
Atualmente, o Grupo Pio Décimo  promove a formação através dos seus Colégios, Cursos Técnicos,  Pós Graduação  e nível Superior nas áreas de: 
 
- Direito;
-Enfermagem;
- Engenharia Civil;
- Engenharia Elétrica;
- Licenciatura em Letras Português e Espanhol;
- Licenciatura em Pedagogia;
- Licenciatura em Química;
- Medicina Veterinária;
- Psicologia;
- Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
 
O desconto será no valor das mensalidades escolares nos cursos ofertados,aos colaboradores e seus dependentes direto, dos membros da ASMP ,  conforme segue abaixo:
 
I-Na graduação: 20% de desconto;
II– No ensino Fundamental: 20% de desconto;
III– No ensino médio: 20% de desconto;
IV– Nos demais cursos (tecnólogos, livres, preparatórios, etc.):20% de desconto;
V– No vestibular: 20% de desconto
 
Como Utilizar
 
Os membros ou dependentes   deverão, no ato da matrícula, apresentar documento que demonstre o vínculo com a entidade , e no caso de profissionais terceirizados,comprovar o vínculo na prestação de serviço com a ASMP.
 
Os descontos somente valerão se o pagamento das mensalidades efetuar-se até o dia do vencimento. O pagamento das mensalidades e outras despesas decorrentes da participação dos beneficiários diretos e seus dependentes serão efetuados pelo aluno, ou seu responsável legal, diretamente à empresa ,mediante a quitação do boleto junto à rede bancária ou outro método acertado diretamente entre a empresa  e o aluno ou responsável. Não haverá acúmulo do desconto concedido através deste Convênio com qualquer outro desconto que porventura vier a ser concedido ao aluno,devendo prevalecer, neste caso, o desconto de maior percentual/valor.

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