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Em 10/08/2022

ASMP participa de evento em prol da Campanha Sinal Vermelho

Solenidade aconteceu no auditório do Palácio da Justiça e contou com a presença da atriz e ativista Luiza Brunet
A presidente em exercício da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Cecília Nogueira Guimarães Barreto, participou na manhã desta quarta-feira (10), da assinatura do termo de adesão do Governo de Sergipe, da Prefeitura de Aracaju e da Assembleia Legislativa à Campanha Sinal Vermelho, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
 
A solenidade aconteceu no auditório do Palácio da Justiça e contou com a presença da Presidente da AMB, Renata Gil; do presidente da Amase, Roberto Alcântara; da atriz e ativista Luiza Brunet, além de autoridades locais.
 
Para a gestora da ASMP, a Campanha Sinal Vermelho promovida pela AMB, juntamente com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, representa um grande marco de vanguarda na busca pela implementação de políticas públicas no Brasil.
 
“A Associação Sergipana do Ministério Público vê a iniciativa como um marco. Não existe apenas um segmento em busca da implementação de políticas públicas. A magistratura que se importa, a magistratura que faz parte da sociedade, é essa magistratura ativa que está de mãos dadas com a rede de apoio. Que busca o combate à violência doméstica, que traz em si toda uma ideia de como chegar mais perto daquela pessoa que é vítima da violência de gênero e precisa de ajuda”, revela.
 
A Campanha
 
Lançada em junho de 2020, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
 
Em 28 de julho de 2021, o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi inserido na Lei Federal 14.188/2021. Além de dispor sobre outros assuntos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei previu, em seu artigo 2º a integração entre o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas.

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