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Em 20/09/2023

Estresse ocupacional

A telepressão, o excesso de conectividade e o assédio moral no trabalho são os fatores que mais contribuem para a condição.

23 de setembro é comemorado o Dia de Combate ao Estresse. A etimologia da palavra derivada da língua inglesa - “stress”, que ganhou força e novos significados nas últimas décadas, tem sua origem no latim DISTRINGERE, - DIS, “afastar” e STRINGERE, “atar, apertar”. 

Para a medicina, estresse é o estado gerado pela percepção de estímulos que provocam excitação emocional e, que levam o organismo a disparar um processo de adaptação caracterizado pelo aumento da secreção de adrenalina, com várias consequências sistêmicas.

São muitos os fatores da vida moderna que desencadeiam esse estado geral de fadiga, cansaço físico e mental. E como abordamos na publicação anterior, a telepressão, o excesso de conectividade e o assédio moral no trabalho são os fatores que mais contribuem para essa condição. 

De acordo com matéria publicada pelo site G1, no último dia 13 de setembro, o número de servidores afastados por saúde mental no Ministério Público de SP cresceu 24%. Entre janeiro e julho de 2022, foram 83 episódios envolvendo assédio no MPSP. 

Em 2023, o número subiu para 103. Os dados foram obtidos pelo G1 com exclusividade, via Lei de Acesso à Informação, e se referem a servidores da capital e da Grande São Paulo.

Além disso, entre junho de 2022 e maio de 2023, três servidores do órgão cometeram suicídio. Os funcionários, então, se mobilizaram e criaram uma campanha chamada "Nenhum servidor a menos", para pedir medidas de apoio à saúde mental ao órgão. 

No artigo “Assédio moral virtual, direito à desconexão e saúde mental do trabalhador: uma análise à luz da convenção 190 da OIT”, a Procuradora do Trabalho, mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos, afirma que o estresse decorrente da nova lógica do viver, da hiperconexão e do constante medo  da  perda  do  emprego  tem  inclusive,  em  alguns  casos,  o  potencial  de  levar  o trabalhador a enxergar um único caminho de fuga: a sua própria destruição, o suicídio. 

“Nesse sentido, o assédio moral organizacional, tanto na modalidade presencial quanto virtual, emerge das políticas de gestão e da própria estruturação do trabalho, revelando - se  extremamente  perverso.  Perverso  porque  enfraquece  e  isola  os trabalhadores, impedindo a solidariedade que os uniria para lutar contra as condições de  trabalho  indignas.  Perverso  porque  desumaniza  e  adoece  os  empregados  em silêncio.  Perverso  porque  compromete  a  saúde  física  e  mental  dos  trabalhadores, ocasionando, até mesmo, em alguns casos, a sua morte”, finaliza. 

Na  108ª  Sessão  da  Conferência  Internacional  do Trabalho, em  10  de  junho  de  2019, em Genebra, foi aprovada a Convenção 190 que versa sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. 

Em seu art. 1º, conceitua a violência e o assédio no mundo do trabalho como:

A Dra. Maria Neira, Diretora do Departamento de Saúde Pública e Ambiente da Organização Mundial da Saúde (OMS), ressalta: “a riqueza de uma empresa depende da saúde dos trabalhadores”.  



Ascom/ ASMP. 

 


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