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Em 11/10/2023

Reconhecida a função relevante singular do Presidente da ASMP

Aprovada Licença Compensatória a membro do Ministério Público em atividade no exercício da Presidência de entidade de classe.

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Sergipe, por sete votos a cinco, aprovou a Resolução nº 028/2023 - CPJ, que regulamenta a “Licença Compensatória prevista nos arts. 105, XII e 115-B, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, do Estado de Sergipe”, alterada pela Lei Complementar 390/2023.

Durante os trâmites legislativos, no último mês de setembro, a presidência da ASMP, por intermédio do Presidente, Luis Fausto Valois, junto aos Vice-Presidentes, Rômulo Lins e Talita Cunegundes, realizaram visita ao líder do Governo na Assembleia Legislativa, Christiano Cavalcante, com a finalidade de explicar a importância dos projetos de lei de iniciativa do Ministério Público de Sergipe, de interesse de membros e servidores, que se encontravam na respeitável Casa Legislativa e sem pauta definida pela Presidência da Alese. 

O Deputado entendeu a envergadura dos aludidos projetos de lei na seara funcional dos membros e servidores ministeriais e se mostrou solícito em envidar esforços para pautar os projetos de interesse da classe.

Superada a caminhada legislativa, o Colégio de Procuradores regulamentou a licença compensatória contida na Lei Complementar 390/2023. A decisão foi deliberada após sustentação oral realizada pela Presidente da ASMP em exercício, Talita Cunegundes. Em sua fala, Dra. Talita pediu um momento de reflexão ao Colegiado com uma frase de Padre Antônio Vieira “há homens que são como as velas; sacrificam-se, queimando-se para dar luz aos outros”, essa é a missão do Presidente da Associação. 

A mensagem aos membros do Colégio de Procuradores ponderou a atual conjuntura política e social do sistema de justiça brasileiro, sobretudo do Ministério Público, alvo de ataques que ferem prerrogativas e o exercício de atribuições institucionais.

Na oportunidade, a presidente interina também ressaltou aos presentes que a proposta já é uma realidade em 17 estados do país, tendo o Conselho Nacional do Ministério Público aprovado a Resolução 256 de Janeiro de 2023, que “disciplina no âmbito do Ministério Público da União a cumulação de acervo em seu Art 2º, inciso III e Art 3º, inciso X, considerando o exercício do mandato classista função relevante singular, sendo reconhecido o direito ao afastamento do membro sem prejuízos financeiros para desempenhar a direção da entidade, nos termos da Lei Complementar 75/1993”, estimulando assim a unicidade de todos os Ministérios Públicos na regulamentação do tema, dignificando essa relevante função desempenhada pelo Presidente de uma classe. 

Com a publicação da Resolução nº 028/2023, a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP) entra para o hall das entidades classistas que já reconhecem a relevante singular função exercida pela presidência e sai mais fortalecida para cumprir sua missão em defesa dos interesses da classe e da sociedade.   


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