Colégio de Procuradores de Justiça aprova resolução que determina homenagens ao membros do MPSEMembros do MPSE que completarem o período de vintênio ou quarentênio de serviços prestados à Instituição serão homenageados em sessão solene. |
O presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Luis Fausto Valois, acompanhou a sessão solene realizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Sergipe (MPSE), na última quinta-feira (07). De acordo com o presidente, na oportunidade, ficou determinado por meio da Resolução nº 006/2024, a realização de Reunião Extraordinária Solene em homenagem aos Membros do MPSE que completarem o período de vintênio ou quarentênio de exercício, ou ainda por ocasião de suas aposentadorias.
De acordo com a Resolução nº 031/2020 - CPJ (RICPJ), compete ao Colégio de Procuradores comemorar datas significativas para a Instituição e prestar homenagens especiais, considerando a necessidade de reconhecimento público dos membros que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza em sua área de atuação e nas causas de interesse do MP e da sociedade.
Resolução nº 006/2024:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio desta Resolução, a Reunião Extraordinária, de caráter solene, em homenagem aos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe que completarem o período de vintênio ou quarentênio de serviços prestados à Instituição, ou, ainda, por ocasião de suas aposentadorias.
Art. 2º A Reunião Extraordinária Solene em homenagem aos Membros do MPSE que completarem o período de vintênio ou quarentênio de serviços prestados à Instituição, bem como por ocasião de suas aposentadorias, será realizada anualmente em data a ser definida pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça.
Parágrafo único A Reunião Extraordinária Solene em homenagem aos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça, por ocasião de suas aposentadorias, será realizada na mesma data da última reunião ordinária em que o Membro do Colegiado participar.
Art. 3º Na forma do art. 85 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução no 031/2020-CPJ), as reuniões extraordinárias solenes realizar- se-ão de acordo com as instruções baixadas pelo Presidente.
Art. 4º O disposto na presente Resolução aplica-se, excepcionalmente, aos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe que completarem o período de trintênio de serviços prestados à Instituição, não homenageados no período de vintênio.