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Em 13/03/2024

Resolução altera comprovação dos gastos com saúde para 12 meses

A alteração visa aprimorar o processo de gestão e governança estabelecido no Planejamento Estratégico 2022-2031 do MPSE .

Foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPSE, na última quinta-feira (07), a alteração do inciso II do art. 3° da Resolução no 001/2012 - CPJ, datada de 12 de janeiro de 2012, que "regulamenta a concessão da assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos Membros e Servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme previsto na Lei no 7.375, de 29 de dezembro de 2011.

A nova redação proposta pela Comissão Permanente de Assuntos Institucionais, da Procuradoria-Geral de Justiça do MPSE, amplia o prazo dos membros e servidores do Ministério Público, com a finalidade de comprovação do pagamento das mensalidades do plano de saúde, para que possam fazer jus ao recebimento do benefício do auxílio-saúde. Vale ressaltar que tais comprovações só serão necessárias dos membros e servidores que não possuem seus pagamentos consignados nos contracheques.  

De acordo com o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Luis Fausto Valois, “o associado e assessor do Procurador-Geral de Justiça, José Elias Pinho de Oliveira, com muita sensibilidade propôs a mudança para que a prestação de contas com os gastos de saúde pelos membros sejam feitas a cada 12 meses, o que diminuirá a carga burocrática. É valorosa essa iniciativa do colega, que encontrou abraços no Procurador-Geral de Justiça, na comissão institucional e no Colégio de Procuradores do Ministério Público de Sergipe”.

O assessor do PGJ destaca que a ampliação do prazo para a comprovação do pagamento das mensalidades de seis para 12 meses, junto à Diretoria de Recursos Humanos, considera o Objetivo Estratégico de "Aprimorar o processo de gestão e governança" estabelecido no Planejamento Estratégico 2022-2031 do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

RESOLUÇÃO nº 007/2024 - CPJ DE 07 DE MARÇO DE 2024 

 

Altera o inciso II do art. 3° da Resolução no 001/2012 - CPJ, e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual no 02, de 12 de novembro de 1990, e Considerando o disposto na Lei Estadual no 7.375, de 29 de dezembro de 2011, que "institui auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas"; 

Considerando o teor da Resolução no 001/2012 - CPJ, datada de 12 de janeiro de 2012, que "regulamenta a concessão da assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos Membros e Servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme previsto na Lei no 7.375, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências"; 

Considerando o Objetivo Estratégico de "Aprimorar o processo de gestão e governança" estabelecido no Planejamento Estratégico 2022-2031 do Ministério Público do Estado de Sergipe; 

Considerando a necessidade de atualizar a disciplina do sistema de ressarcimento dos valores despendidos pelos Membros e Servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, com planos ou seguros privados de assistência à saúde; e 

Considerando o princípio da eficiência na Administração Pública, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º da Resolução no 001/2012 - CPJ, datada de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3° (...) 

II - comprovação do pagamento das mensalidades, a cada doze meses, junto à Diretoria de Recursos Humanos, podendo ser mediante apresentação da declaração de imposto de renda ou documento de transação bancária no nome do beneficiário em favor do titular do plano, ou ainda mediante declaração de quitação anual do plano de saúde." (NR) 

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça autorizada a republicar a Resolução no 001/2012 - CPJ, consolidada com todas as alterações promovidas por esta Resolução. 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Sergipe. 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 







 


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